O fascículo “A ESCOLA COMUM INCLUSIVA” é
um documento produzido pela Universidade Federal do Ceará, 2010. Objeto de estudo no Curso de Especialização de AEE.
Uma observação interessante que eu faço
inicialmente a respeito desse documento é que ao se apresentar com esse título, ele cria uma
expectativa de que vai tratar exclusivamente da inserção dos alunos com
deficiências na instituição escolar (ideia muito comum para as pessoas
com relação ao tema Inclusão) Porém, ao
tratar desse tema ele surpreende por se referir a inclusão como uma proposta de
uma “escola para todos”, fundamentada em uma “concepção de identidade e
diferenças”. Ou seja, a escola cumprindo definitivamente o seu verdadeiro propósito,
previsto na Constituição Federal, 2008, de educar a todos. Uma educação livre das
práticas que favorecem a exclusão, a elitização ou, ainda, a busca equivocada
por uma homogeneidade.
Ao referir-se ao Atendimento Educacional
Especializado, o texto expõe a ideia de que somos todos diferentes e merecemos
igualdade de oportunidades para mostrar do que somos capazes. Isso diz respeito
a reconhecer o aluno como ser humano, conhecer as suas experiências, as suas
expectativas, as suas dificuldades, as suas deficiências e, principalmente, a
sua potencialidade.
Na minha experiência pessoal, trabalhando
diretamente com as escolas na política de implantação das Salas de Recursos
Multifuncionais, sempre tive a consciência de que sensibilizar os educadores é
primordial e antecede a demonstração da obrigatoriedade do cumprimento das
leis. Encontrei no texto uma fundamentação para essa ideia quando ele diz que: “As
mudanças necessárias não acontecem por acaso e nem por Decreto, mas fazem parte
da vontade política do coletivo da escola, explicitada no seu Projeto Político
Pedagógico – PP, e vividas a partir de uma gestão escolar democrática” (p.10).
Segundo os autores, ao PPP é conferido um
caráter POLÍTICO por tratar-se de uma representação de cidadania em função das
demandas sociais e o seu caráter PEDAGÓGICO está representado na proposta de
organização e sistematização das ações educativas. Este documento deve prever
para o AEE a identificação, elaboração e organização de recursos pedagógicos e
de acessibilidade, objetivando eliminar as barreiras e proporcionar a plena
participação dos alunos, considerando as suas necessidades específicas.
Os autores ressaltam ainda que o termo
INSTITUÍDO é utilizado por Libâneo e outros autores (2003) para referir-se as
leis e documentação que regem e normatizam o processo educativo, ou seja, o
regimento, os documentos da políticas e as normas do sistema. Reconhecendo que a escola não é um espaço
pronto e acabado, quer dizer, que além do INSTITUÍDO há uma construção diária relativa
à organização do tempo e do espaço, executada por todos os protagonistas do
processo de educação. Essa construção é denominada INSTITUINTE. Tal constatação
de que a escola é construída diariamente leva a compreensão de que o PPP não
pode ser considerado um documento estático, burocrático, acabado.
Considero que esse fascículo representa
uma importante ferramenta capaz de suscitar no interior da escola uma discussão
relevante a respeito do Projeto Político Pedagógico, quando ele propõe, por
exemplo, a compreensão de que o PPP é responsável por representar como a escola
pensa e organiza o seu currículo para definir qual a educação que pretende oferecer,
qual tipo de cidadão pretende construir e para qual sociedade.
CONVITE
ResponderExcluirPassei por aqui lendo, e, em visita ao seu blog.
Eu também tenho um, só que muito simples.
Estou lhe convidando a visitar-me, e, se possível seguirmos juntos por eles, e, com eles. Sempre gostei de escrever, expor as minhas idéias e compartilhar com as pessoas, independente da classe Social, do Credo Religioso, da Opção Sexual, ou, da Etnia.
Para mim, o que vai interessar é o nosso intercâmbio de idéias, e, de pensamentos.
Estou lá, no meu Espaço Simplório, esperando por você.
E, eu, já estou Seguindo o seu blog.
Força, Paz, Amizade e Alegria
Para você, um abraço do Brasil.
www.josemariacosta.com
Que legal! Vou lá sim, José Maria. *_*
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